Prompt Detail:
Sim, no caso de troca de aviso prévio trabalhado por indenizado, os dias que faltam para o término do aviso prévio devem ser pagos pela empresa como uma verba indenizatória.
Essa verba indenizatória, também conhecida como "saldo do aviso prévio", não incide Imposto de Renda e INSS sobre o valor pago, conforme estabelecido pela legislação trabalhista brasileira. No entanto, é importante lembrar que outros descontos e tributos podem ser aplicáveis, dependendo das circunstâncias de cada caso.
Além disso, é recomendável que a empresa forneça um recibo de pagamento da verba indenizatória, a fim de garantir que o valor pago seja devidamente registrado e comprovado para fins legais.